A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, do Tribunal de Justiça do Maranhão, proibiu um colégio militar de Santa Inês (a 246 km da capital São Luís) de exigir corte de cabelo e uso de farda com manga curta para um adolescente cuja família é da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A ordem, assinada na última segunda-feira, prevê multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
O caso chegou à Justiça após o estudante ser impedido de acessar o ambiente escolar por não seguir as exigências da unidade. Ao se inscrever no processo seletivo, a mãe do adolescente apresentou uma declaração da igreja que apresentava os motivos pelos quais não seria possível atender ao código de vestimenta do colégio.
Ainda assim, o diretor da escola não aceitou a justificativa e condicionou a presença do aluno nas aulas ao cumprimento das normas. Para a magistrada do caso, as exigências violam o direito à educação e a liberdade de crença do adolescente, além de considerar que o objetivo da negativa não é driblar as diretrizes da instituição.
“Não se olvida que os colégios que seguem educação militar diferenciam-se dos civis por questões atinentes à disciplina, e que as regras impostas pela Direção podem ser importantes para que esta seja mantida. Todavia, a exigência feita ao impetrante, no caso concreto, não parece ser razoável, sobretudo porque ele invocou razões legítimas para recusar-se a segui-las”, acrescentou Freire.
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