O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ordenou, na quinta-feira 27, a retomada das atividades com o livro “O Menino Marrom”, do autor Ziraldo, pelas escolas municipais de Conselheiro Lafaiete, município de Minas Gerais.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite determinou o cancelamento imediato da suspensão temporária dos trabalhos pedagógicos, sob pena de multa diária de 5 mil reais.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é firme no sentido de proibição da censura prévia“, diz um trecho da decisão.
A suspensão dos trabalhos pedagógicos com a obra foi determinada pela Secretaria Municipal de Educação, no dia 20 de junho, após pressão de pais de alunos, que consideraram o conteúdo do livro ‘agressivo’.
A pasta justificou que a suspensão foi orientada para ‘promover uma abordagem pedagógica mais clara e objetiva, evitando interpretações equivocadas’. Acrescentou, ainda, que seria elaborado um novo plano de trabalho que seria compartilhado com professores e membros da comunidade escolar.
A reportagem de CartaCapital procurou a secretaria do município para se posicionar sobre a nova decisão e aguarda respostas.