A Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro começa a julgar nesta quinta-feira 30 uma ação que pede a cassação do governador Cláudio Castro (PL) e do seu vice, Thiago Pampolha (PP), por supostos gastos ilícitos nas eleições de 2022.
O Ministério Público Eleitoral acusa a chapa vencedora de não comprovar a destinação de cerca de 10 milhões de reais recebidos de fundos públicos e gastos na campanha à reeleição no governo fluminense.
O julgamento está previsto para começar às 15h, no plenário do TRE. A defesa do governador e de Pampolha fará uma sustentação oral antes dos integrantes da Corte apresentarem seus votos.
Por meio de nota, Castro disse já ter prestado “todos os esclarecimentos” e afirmou que “toda prova apresentada demonstrou que não houve qualquer ilegalidade”.
No decorrer do processo, a defesa do bolsonarista chegou a produzir um laudo pericial para atestar que as empresas contratadas por sua campanha de fato prestaram serviços. O MP, por sua vez, apontou irregularidades na contratação de oito empresas, que tiveram seus sigilos fiscais quebrados por decisão da Justiça Eleitoral.
Uma delas, a Cinqloc Empreendimentos, recebeu 4,9 milhões de reais da campanha de Castro sob a justificativa de fornecer trabalhadores terceirizados e cabos eleitorais. De acordo com o MP, a responsável pela empresa até 2021, um ano antes da eleição, era Evandreza Henrique, que concorreu a deputada estadual pelo União Brasil, partido aliado do governador
O MP alega haver indícios de que a empresa foi repassada a uma laranja durante as eleições. Além disso, ainda de acordo com a representação, o quadro societário da Cinqloc chegou a contar com uma outra empresa ligada a dois ex-secretários do governo Castro: José Mauro de Farias Jr., da Transformação Digital, e Rafael Thompson de Farias, ex-secretário de Governo.
As contas da campanha de Castro foram aprovadas com ressalvas pelo TRE-RJ em novembro de 2022. À época, a Corte determinou a devolução de 223,9 mil de reais aos cofres públicos, por entender que houve inconsistências na declaração de serviços advocatícios e de gastos com material impresso pela campanha.
Com base em elementos colhidos em quebras de sigilo e outras diligências, o MP afirmou à Justiça que “há configuração clara e tranquila da infração caracterizada pelos gastos ilícitos de recursos públicos para campanha”. Segundo os investigadores, há indícios de que algumas das empresas não tinham sede física ou capacidade operacional para executar os serviços contratados.