O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes validou uma busca domiciliar realizada por guardas municipais que encontraram drogas na casa de uma mulher no Paraná. Ele anulou a absolvição e mandou o Tribunal de Justiça do estado julgar novamente o recurso da defesa, mas levando em conta a legalidade da prisão em flagrante e das provas.

O caso envolve guardas que faziam um patrulhamento em Quatro Barras (PR) quando avisaram um homem em atitude suspeita — segundo os autos — saindo da casa da mulher. Ele estava com um cigarro de maconha e três pedras de crack, que disse ter comprado naquela residência.

Os guardas entraram no imóvel e afirmam ter encontrado cerca de 20 gramas em pedras de crack em um guarda-roupa.

A Justiça de primeira instância condenou a mulher a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas. Ao analisar o recurso da defesa, porém, o Tribunal de Justiça absolveu a acusada, sob o argumento de que os guardas agiram fora de sua atribuição, como se fossem policiais militares em uma ação ostensiva.

O Ministério Público paranaense recorreu, então, ao STF. Para Moraes, não houve ilegalidade na ação dos guardas municipais, uma vez que haveria fundadas suspeitas para a busca pessoal. Em sua decisão, o relator citou três precedentes do STF para fundamentar a nova decisão.

“Os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos
probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito”, escreveu o ministro na ordem, assinada na última quinta-feira 23.

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Last Update: 28/01/2025