A juíza de Direito Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus (AM) condenou o apresentador Sikêra Jr. e a TV A Crítica a indenizarem a TV Globo em 100 mil reais por uma campanha difamatória e de incentivo ao ódio contra a emissora.
A Globo apresentou a ação para contestar edições do programa Alerta Amazonas e vídeos publicados no YouTube. Segundo o processo, Sikêra Jr. afirmou que a Globo “só pensa na safadeza que eles querem”, que ela “quer que o policial morra”, que “eles (Rede Globo) aliciam os menores, as crianças, as famílias brasileiras” e que haveria uma “tara da Globo” em crianças.
Em sua defesa, a TV A Crítica afirmou se tratar do exercício à liberdade de expressão e informação, com críticas à Globo, “de modo a contrapor-se as reportagens por ela veiculadas, bem como a toda sua linha editorial”.
“Compreendo que as manifestações objeto dos presentes autos revelam-se lesivas a honra objetiva da autora, causando-lhe efetivo prejuízo a valoração social no meio em que atua, haja vista sua potencialidade em gerar nos telespectadores emoções odiosas dirigidas à requerente”, concluiu a juíza, em decisão assinada em 3 de dezembro.
Ela determinou a Sikêra Jr. e à TV A Crítica a obrigação de pagar 100 mil reais — valor a ser corrigido por juros — e bancar as custas processuais e os honorários advocatícios em até 15% sobre o valor da condenação.