O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do vereador Mario Hossokawa (PP) da presidência da Câmara Municipal de Maringá, no norte do Paraná.
Na liminar, assinada nesta terça-feira 22, o decano da Corte considerou que a recondução do parlamentar ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a possibilidade de reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo.
A determinação foi tomada no bojo de uma ação popular movida pelo ex-deputado estadual do Paraná, Homero Marchese.
Hossokawa foi eleito em 1º de janeiro para assumir o quinto biênio consecutivo à frente da Câmara, com o voto de 21 dos 23 vereadores. A recondução foi questionada nas instâncias inferiores, mas o Tribunal de Justiça manteve o vereador no cargo.
Para o ministro do STF, a decisão do TJ estadual violou o entendimento sobre a reeleição para as mesas diretoras do Legislativo. Há três anos, a Corte estabeleceu que a recondução é permitida apenas uma vez na mesma legislatura.
Ao analisar o caso, Gilmar também afirmou que a recondução de Hossokawa criou risco à segurança jurídica e ao interesse social. Por essa razão, segundo o magistrado, impõe-se o afastamento do cargo até a resolução de mérito do processo.
O decano pediu informações à Câmara de Maringá e, na sequência, deve ouvir a Procuradoria-Geral da República sobre a ação.
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