Com a sanção presidencial da principal lei complementar que regulamenta a reforma tributária, o país dá um passo decisivo para modernizar o sistema de impostos e favorecer o crescimento econômico.
O texto define as regras de cobrança dos dois tributos básicos sobre o consumo (CBS, federal, e IBS, estadual e municipal) que substituirão os atuais PIS, Cofins e IPI, federais, ICMS, estadual, e ISS, municipal. A transição ocorrerá de 2027 a 2032. Também é instituído o imposto seletivo para bens e serviços nocivos à saúde e ao ambiente.
Houve 15 vetos entre os 544 artigos, a maioria de natureza técnica, sem alterações de mérito no diploma aprovado pelo Congresso —que, embora longe do ideal devido à disposição dos parlamentares de atender lobbies, proporciona um salto de qualidade em dois pontos essenciais.
Fonte: Folha de SP
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