A repressão e censura contra jornalistas, matérias e outras publicações, era medida fundamental da ditadura militar (1964-1985) para proteger o regime, suas instituições, e seus aliados políticos, como a burguesia e o imperialismo. Graças ao Poder Judiciário e a boa parte da esquerda, essas medidas ganharam novo fôlego nos tempos atuais.

É o que denota o caso do repórter Marcelo Auler, que teve suas contas devassadas por decisão judicial e foi censurado. Destaque-se que Marcelo é repórter desde 1974, tendo atuado no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília, em quase todos os principais jornais do país.

O jornalista publicou uma matéria sobre a situação dos haitianos que foi considerada ofensiva contra uma juíza local, além de ser considerada “fake news” e foi determinado que ele pague, a título de indenização para a juíza, um valor de R$ 76.119 (setenta e seis mil, cento e dezenove reais). Em decisão do último dia 14, já em fase de execução, o juiz Alexandre Della Coletta Scholz, da 5ª Vara Cível de Curitiba, mandou penhorar todas as contas bancárias do jornalista, tendo sobrado somente R$ 180,00 em espécie.

O jornalista, em matéria publicada no Brasil 247, afirmou que “o judiciário paranaense está bloqueando minha sobrevivência. Com apenas R$ 180 na carteira, corro o risco de ficar sem comida”.

Além disso, o jornalista denuncia que “a sentença também me censurou obrigando a retirar do site ‘Marcelo Auler – Repórter’ as matérias que falavam da juíza M.R.H.L., pois considerou que se tratava de notícia falsa. Não levou em consideração testemunhas que apresentei, inclusive pessoas que lidaram com exilados haitianos residentes naquela cidade e acompanharam todo o drama dos mesmos, como eu relatei nas reportagens, após minha conversa com os mesmos”.

Diante do caso, o advogado Rogério Bueno da Silva apresentou reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), posto que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) “não levou em consideração que as reportagens citavam fatos concretos (…) da mesma forma como não considerou uma manifestação da Promotoria da Vara de Família de Curitiba criticando uma decisão dessa juíza; tampouco observou que o pai das crianças comprou passagens no desespero por ver-se impedido de encontrar os filhos. Ou seja, ao decretar a censura prematuramente e também evitar a audiência de custódia, o juízo impediu ao autor das reportagens de demonstrar que ele foi fiel na descrição dos fatos”.

O Jornalista argumenta, ainda, que “os bloqueios atingiram as chamadas conta/salário. Em uma delas é depositada mensalmente a aposentadoria do INSS; na conta da pessoa jurídica me são remunerados os trabalhos jornalísticos que continuo fazendo, bem como eventuais colaborações de apoiadores e leitores”.

Os valores bloqueados, na verdade, já são atualizados. A condenação, em si, é de R$ 30.000,00, mas em sede de execução é apresentada uma planilha de cálculos de juros e correções, e foi em razão disso que o valor mais que duplicou.

A indenização moral por algo dito ou escrito é a mais pura censura, pois trata-se de impedir que alguém expresse sua opinião, ou, como no caso, exerça sua liberdade de imprensa e de informação, que não se trata somente de um direito de uma determinada pessoa, mas de toda sociedade. 

Além disso, é preciso destacar que, nesse caso, não houve incidência de mentira e de nenhum tipo de notícia falsa. O verdadeiro motivo  para a perseguição contra Auler é simplesmente o fato de que ele faz uma crítica a uma juíza. A magistrada configura uma espécie de autoridade a qual não pode ser, em hipótese nenhuma, criticada por um cidadão “comum”. Essa “lei” foi estabelecida pelo STF em suas últimas ofensivas contra o povo neste último período.

Juízes e outros integrantes das instituições do regime se utilizam desse meio para blindar qualquer crítica contra eles. No atual estado de coisas, está proibido criticar ou falar mal de membros do poder, sob o risco, inclusive, de “atentar contra o estado democrático de direito”, como foi demonstrado pelos inúmeros casos envolvendo Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e outros agentes do sistema. 

O problema é simples, ou existe liberdade de expressão, de imprensa, de opinião, ou não existe. Estes direitos não podem ser alvos de exceções, de restrições, sob a pena de simplesmente não existirem, conforme demonstra o caso do jornalista Marcelo Auler. 

O próprio STF tem este entendimento: “as liberdades de imprensa e de comunicação social devem ser exercidas em harmonia com os demais preceitos constitucionais, tais como a vedação ao anonimato, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo da fonte e a vedação à discriminação e ao discurso de ódio” (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5418).
Para um bom entendedor, é fácil perceber que cabe absolutamente tudo para se decretar a censura. Basta, somente, a interpretação de um juiz sobre o que foi dito, e é exatamente isso que aconteceu com o jornalista Marcelo Auler.

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 19/01/2025