O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira 17 duas portarias que regulamentam o uso da força pelas polícias estaduais e estabelece a criação de um núcleo de combate ao crime organizado. Tratam-se de complementações ao decreto publicado em dezembro, que estabelece princípios gerais sobre o assunto.
As medidas anunciadas nesta sexta vão promover a “eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança e respeito aos direitos humanos”, segundo o ministério.
A iniciativa se tornou um impasse entre o governo e governadores da direita, como Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Ronaldo Caiado (Goiás), Tarcísio de Freitas (São Paulo) e Romeu Zema (Minas Gerais). As críticas giram em torno dos repasses financeiros aos estados. Apesar de as medidas não serem obrigatórias, servirão como condição para o repasse de verbas a ações que envolvam o uso da força.
“Propusemos ao presidente que editasse o decreto e agora estamos então minuciando o que está disposto no decreto, que de certa maneira estabelece os grandes princípios em relação a esse tema”, afirmou Lewandowski. “Para que não se pense que é algo contra os policiais, é algo a favor. É segurança para o profissional nas diversas situações que ele se encontra”.
O ministro ainda citou a PEC da Segurança Pública, outra medida elaborada pela pasta, e defendeu que o uso da força letal só deve ocorrer em ultimo caso nas abordagens policiais. “A vida humana pela própria Constituição é um bem fundamental”.
Entre outras coisas, as portarias estabelecem que o emprego da arma de fogo será ilegítimo nos casos de fuga de suspeito desarmado ou que não apresente risco imediato de morte ou lesão aos profissionais de segurança. Além disso, fica proibido o emprego de armamentos quando um veículo desrespeitar o bloqueio policial em via pública.
A exceção neste caso se dará quando o ato representar risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública, ou a terceiros.
Os profissionais da segurança pública não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada, segundo a portaria. Também está proibido disparar a esmo ou como forma de advertência.
No ambiente prisional, o armamento só será utilizado em situações de grave e iminente ameaça à vida ou à integridade física de profissionais da segurança pública ou de terceiros. O texto ainda recomenda que os agentes da Polícia Penal Federal não utilizem as armas de fogo durante rotinas de movimentação dos presos, salvo em circunstâncias excepcionais, devidamente autorizadas e justificadas.
A regulamentação também prevê que os profissionais devem passar por uma capacitação anual e obrigatória sobre o uso da força. Os cursos devem ser realizados no horário de serviço e devem contar com conteúdo que aborde procedimentos sobre “o emprego adequado de diferentes tipos de armas de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo”.
Em relação às buscas pessoais, a portaria recomenda que os policiais observem alguns parâmetros:
- Informar às pessoas submetidas à medida as razões que a motivaram, esclarecendo os seus direitos, de forma clara e compreensível;
- estabelecer que o procedimento seja o menos invasivo possível, de modo a minimizar constrangimentos;
- limitar ao mínimo necessário o uso da força, que deverá ser proporcional à resistência apresentada pela pessoa;
- registrar a identidade da pessoa revistada e as razões para a realização do procedimento; e
- documentar os procedimentos, preferencialmente por meio de câmeras corporais.
O cumprimento dos novos parâmetros será fiscalizado por meio de um controle interno dos próprios órgãos de segurança, para garantir transparência e acesso aos dados sobre o uso da força. Canais de denúncia e orientações sobre registro devem ser disponibilizados à população, assim como a possibilidade de acompanhamento das reclamações.