O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (16) o pedido de Jair Bolsonaro para viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro, onde acompanharia a posse de Donald Trump como presidente. Na decisão, Moraes citou a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na intermediação do convite e apontou o envolvimento do parlamentar em ações que teriam facilitado a fuga de investigados pelos atos de 8 de janeiro.
O ministro também afirmou que Eduardo colaborou com a organização do evento nos Estados Unidos e também destacou seu papel em apoiar a evasão de condenados para a Argentina, em casos conexos à investigação sobre os ataques às sedes dos Três Poderes.
“O apoio à ilícita evasão do território nacional de réus condenados definitivamente […] está constantemente sendo corroborado pelo deputado Eduardo Bolsonaro”, escreveu o ministro.
Entre os argumentos apresentados para negar o pedido, Moraes apontou o risco de fuga de Jair Bolsonaro, dado o contexto das investigações em andamento. O ex-presidente é indiciado pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento em tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Moraes também destacou que a viagem tinha caráter estritamente pessoal e não atendia a qualquer interesse público relevante.
Além disso, o ministro observou que a defesa de Bolsonaro não apresentou um convite oficial para a cerimônia de posse de Trump, conforme solicitado previamente. Segundo Moraes, foi anexado apenas um e-mail não oficial, que não cumpria os requisitos exigidos.
A decisão do STF mantém as restrições impostas a Bolsonaro, incluindo a apreensão de seu passaporte. Moraes ressaltou que as medidas são necessárias para garantir o cumprimento da lei penal e a continuidade das investigações.
Desde 2024, Bolsonaro está impedido de deixar o Brasil, salvo autorização judicial, devido ao avanço das apurações sobre os ataques golpistas e outras acusações de corrupção e abuso de poder. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se posicionado contra a devolução do passaporte, alinhando-se aos argumentos apresentados por Moraes.
Apesar da negativa, o ex-presidente afirmou que será representado na cerimônia de Trump por Michelle Bolsonaro, a ex-primeira-dama. “Minha esposa irá para lá, está convidada, juntamente comigo. Tenho conversado com alguns próximos de Trump e ela vai ter um tratamento bastante especial”, disse o inelegível sobre o suposto convite recebido do estadunidense, que segundo Moraes não foi comprovado.
Bolsonaro é alvo de uma série de investigações que incluem a suposta tentativa de golpe de Estado, organização de atos antidemocráticos e apoio a ações ilícitas de aliados. Eduardo Bolsonaro também tem sido mencionado em apurações relacionadas, principalmente pelo suposto apoio a estratégias de fuga e evasão de investigados.
Na decisão, os argumentos de Moraes para negar a devolução do passaporte são:
- “Não cumprimento de decisão anterior: Segundo o despacho de Moraes, a defesa de Jair Bolsonaro não apresentou documento oficial comprovando o convite para a posse do presidente dos Estados Unidos, conforme solicitado em decisão anterior. A equipe jurídica apenas reiterou a veracidade de um e-mail não oficial”.
- “Ausência de interesse público relevante: A viagem tinha fins estritamente particulares e não apresentava interesse público que justificasse a revogação das medidas cautelares”.
- “Risco de fuga: A decisão destacou que o cenário que levou à imposição das medidas cautelares, como a proibição de se ausentar do país, ainda se mantém, pois as investigações contra o ex-presidente continuam em andamento e há risco de que ele tente fugir do Brasil”.
- “Indiciamento e declarações de intenção de fuga: Após o indiciamento pela Polícia Federal (PF), Bolsonaro cogitou a possibilidade de buscar refúgio em uma embaixada. Além disso, ele manifestou apoio à fuga de outros condenados”.
- “Manutenção da necessidade e adequação das medidas cautelares: As circunstâncias do caso, incluindo a gravidade dos crimes imputados e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a efetividade da investigação, justificam a manutenção das restrições”.
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