A senadora bolsonarista Damares Alves. Foto: reprodução

A Justiça Federal de Brasília rejeitou, nesta quinta-feira (16), um pedido da senadora bolsonaristaDamares Alves (Republicanos), que buscava barrar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelece diretrizes para o atendimento especializado em aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro de vulnerável, visando agilizar o acesso ao procedimento nesses casos.

Damares alegava que a resolução violava o regimento do Conanda, mas a Justiça considerou que a senadora não tem vínculo com o Conselho e, por isso, não tem legitimidade para questionar a norma.

O processo foi extinto, com a juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos destacando que a senadora não conseguiu comprovar sua vinculação ao órgão e, portanto, não tinha “interesse jurídico” para questionar o ato.

A resolução foi aprovada em dezembro de 2024 por 15 votos a favor e 13 contra, após um intenso debate no Conanda. O governo federal, representado pelo Ministério dos Direitos Humanos, votou contra, argumentando que as diretrizes deveriam ser estabelecidas por lei no Congresso Nacional. No entanto, a norma avançou com o apoio de outros membros do conselho.

Vale destacar que a resolução não altera a legislação vigente sobre o aborto no Brasil. Ela busca apenas oferecer orientações claras e rápidas para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a interrupção da gestação em casos de estupro.

Damares, Michelle e Jair Bolsonaro. Foto: reprodução

O documento prevê, ainda, que as vítimas não precisarão registrar boletim de ocorrência ou acionar a Justiça para identificar o abusador, e que, em casos de divergência com os pais ou responsáveis, a vontade da criança ou adolescente deverá ser priorizada.

A resolução entrou em vigor após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubar uma decisão anterior que suspendia suas diretrizes, com o objetivo de garantir maior celeridade e segurança no acesso ao serviço.

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Last Update: 16/01/2025