O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), confirmou nesta quarta-feira 15 a revogação do ato da Receita Federal que endurecia as normas de fiscalização sobre operações financeiras. Ele estava ao lado do secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão ocorre após dias de uma intensa mobilização contra o governo e de uma ampla divulgação de boatos sobre uma suposta taxação de transferências via Pix.
O governo Lula (PT) editará uma medida provisória para enfatizar que as transferências via Pix não podem ser tributadas. A matéria também reforçará as cláusulas de sigilo bancário em torno dessa modalidade.
“O estrago causado está feito por esses inescrupulosos, inclusive senador e deputado, agindo contra o Estado. Essas pessoas vão ter que responder pelo que fizeram, mas não queremos contaminar a tramitação da MP no Congresso“, disse o ministro da Fazenda.
Mais cedo, Haddad se reuniu com o novo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira.
Coube a Barreirinhas anunciar a revogação nesta quarta. Segundo ele, “pessoas inescrupulosas distorceram o ato normativo da Receita Federal, prejudicando muita gente no Brasil, causando pânico, principalmente na população mais humilde”.
No anúncio, Jorge Messias afirmou, por sua vez, que acionará a Polícia Federal para pedir um inquérito sobre a divulgação de fake news a respeito de uma inexistente taxação do Pix.
O caso, porém, foi além das notícias falsas: golpistas se aproveitaram da confusão para tentar tirar dinheiro de quem utiliza o Pix, segundo o governo.
O Palácio do Planalto defendia a norma da Receita sob o argumento de que ela ampliaria o foco da fiscalização em suspeitas de lavagem de dinheiro ou de movimentações do crime organizado.
A Receita monitora desde 2003 as movimentações financeiras e dizia que a nova instrução normativa marcaria apenas o acréscimo de novos tipos de empresas que operam meios de pagamento, como fintechs (startups do setor financeiro), bancos digitais e empresas de carteiras virtuais.
Na prática, os dados passariam a ser enviados quando o montante total movimentado em um mês fosse acima de 5 mil reais para pessoas físicas e de 15 mil reais para empresas. Até aqui, a Receita obtinha esse tipo de informação de bancos tradicionais em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.