O presidente Lula (PT) editará uma medida provisória para reforçar os princípios já existentes sobre o Pix, anunciou nesta quarta-feira 15 o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), após a Receita Federal revogar o ato que endurecia as normas de fiscalização sobre operações financeiras.

Depois de uma intensa campanha de boatos nas redes sociais, a MP explicitará que transferências via Pix não podem ser tributadas e endossará as cláusulas de sigilo bancário em torno dessa modalidade, segundo Haddad.

Na prática, a matéria deve definir que os pagamentos via Pix se equiparam ao dinheiro em espécie, o que veda a aplicação de qualquer taxa sobre a operação.

O ministro justificou a revogação da norma da Receita pela necessidade de “não contaminar” a tramitação da MP no Congresso Nacional. Ou seja: a tentativa é evitar que a oposição usasse as novas diretrizes de fiscalização para travar a análise da medida provisória.

“Essas práticas que estão sendo utilizadas hoje com base nas fake news de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix na comparação com dinheiro está vedada. Ou seja, o que você cobra em dinheiro, vai poder cobrar em Pix, não vai poder cobrar a mais”, enfatizou. “Você pode até, por falta de conta bancária, não usar o Pix. O Pix não é obrigatório, mas quem quer que utilize o Pix vai ter que usar o mesmo valor pago em dinheiro.”

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, precisam de validação da Câmara e do Senado para não perder a validade.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por mais dois meses caso o Congresso não proceda com a votação. Se a análise não ocorrer em até 45 dias contados de sua publicação, ela entra em regime de urgência.

O argumento inicial do governo era que a norma da Receita Federal ampliaria o foco da fiscalização em suspeitas de lavagem de dinheiro ou de movimentações do crime organizado. O Palácio do Planalto recuou, porém, após uma intensa mobilização na internet e uma ampla divulgação de boatos sobre uma inexistente taxação de transferências via Pix.

O ato normativo estendia o monitoramento das transações a bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. A rigor, os dados passariam a ser enviados quando o montante total movimentado em um mês fosse acima de 5 mil reais para pessoas físicas e de 15 mil reais para empresas. Até aqui, a Receita obtém esse tipo de informação de bancos tradicionais em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

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Last Update: 15/01/2025