O ministro Edson Fachin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na segunda-feira 13 uma decisão que determinava a execução de uma dívida da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a Embrapa, por fora do regime de precatórios.

A Constituição prevê o sistema de precatórios para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, com a inclusão do montante no Orçamento.

A decisão suspensa por Fachin também autorizava o bloqueio de bens da Embrapa para garantir o pagamento.

O caso envolve um agricultor que comprou 1.750 mudas de coqueiros híbridos, mas recebeu da Embrapa apenas 347 correspondentes. A Justiça Federal em Aracaju (SE) condenou a empresa a pagar uma indenização pelo erro, pelos danos no coqueiral e por lucros cessantes.

Na fase de execução, porém, a Justiça ordenou o pagamento da dívida conforme o procedimento comum do Código de Processo Civil. A Embrapa acionou o STF argumentando que, como empresa pública federal que não explora atividade econômica em sentido estrito, seus bens são impenhoráveis e suas dívidas judiciais devem ser quitadas por meio de precatórios.

Fachin concordou com a sustentação. “Em casos semelhantes, também envolvendo a Embrapa, esta Corte vem acolhendo a pretensão da reclamante, reconhecendo que se trata de empresa pública que presta serviço público essencial de natureza não concorrencial, voltado à produção de ciência e tecnologia no setor
agrícola e sem fins lucrativos.”

Ao expedir a decisão individual, Fachin mencionou o risco de os efeitos da ordem da Justiça sergipana se tornarem definitivos em caso de execução da dívida. Leia o despacho:

STF

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Last Update: 14/01/2025