Reforma tributária e sustentabilidade: uma nova era para as transferências fiscais ecológicas

O Brasil tem um histórico bem-sucedido com transferências fiscais verdes. Pela Constituição, os estados são obrigados a repassar 25% das receitas do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, mas parte dessas transferências pode ser enviada aos municípios de acordo com critérios estabelecidos pelo estado. O Paraná, por exemplo, introduziu em 1991 critérios ecológicos para seus repasses aos municípios, o que ficou conhecido como ICMS-Ecológico.

Atualmente, mais 18 estados fazem repasses baseados em critérios ambientais. Não se trata de um repasse carimbado para políticas desse tipo, mas de uma ferramenta para premiar municípios com ativos ecológicos ou desempenho ambiental relevante. Como cada estado pode adotar a transferência da maneira que achar mais adequada, ele varia em termos de peso (de 1% a 13% do repasse total do ICMS) e nos critérios usados para avaliar os municípios, como áreas protegidas, tratamento de esgoto, lixo, etc.

Fonte: Folha de SP

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