O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece a renegociação das dívidas dos estados com a União. O presidente, porém, vetou trechos da medida, que foi publicada na edição desta terça-feira 14 do Diário Oficial da União (DOU).
A renegociação será feita através do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que dará as condições para os acordos que envolvem cerca de 760 bilhões de reais.
Segundo o programa, as dívidas devem ser pagas em até 30 anos. Os valores atuais serão corrigidos pela somatória da inflação do período com uma taxa que vai variar entre 2% a 4%. Com isso, fica encerrada a regra que estabelecia que os juros deveriam ser compostos pela combinação de uma taxa de 4% mais a inflação ou a taxa básica de juros – atualmente, fixada em 12,25% ao ano.
A lei também estabelece que as unidades da Federação podem aderir ao Propag até o dia 31 de dezembro de 2025. Entre as formas de amortizar a dívida está a transferência de companhias estatais.
A proposta do governo para aliviar os juros cobrados pela União prevê que as taxas podem ser reduzidas à medida que forem feitos investimentos em educação, infraestrutura e segurança pública.
O processo de renegociação das dívidas dos estados é longo e já passou por diversas etapas, no decorrer das últimas décadas. Os principais interessados na renegociação são os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás, que, juntos, respondem por 90% do valor da dívida.
Os vetos
Lula vetou um artigo específico que liberava os governadores a usarem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) – uma ferramenta criada pela reforma tributária – para abater parte da dívida.
O governo considerou o trecho inconstitucional, já que existe uma restrição ao recebimento dos recursos do FNDR, “decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo”.
Outro trecho vetado foi aquele que autorizava os estados a abaterem parte da dívida se executassem despesas de responsabilidade do governo federal. É o caso da execução de obras.
O governo também indicou que o trecho é inconstitucional, “pois permite a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União”.
Como a nova lei criou o Propag, o governo decidiu fazer com que os estados já inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – RJ e RS são dois exemplos disso – não pudessem acumular os benefícios dos dois programas.
Os vetos foram negociados com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que foi o autor dos projetos.