O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (13/1), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, proposta que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio.
“Essa sanção significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação e de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e dos adolescentes do nosso país”, afirmou o presidente.
O ministro da Educação, Camilo Santana, apresentou dados da pesquisa TIC Kids Online, realizada em 2024, para mostrar o impacto do acesso à internet entre as crianças no país. Segundo o levantamento, 93% da população brasileira de 9 a 17 anos usa a internet regularmente.
Além disso, 41% das crianças de 9 e 10 anos que responderam a pesquisa disseram que o primeiro contato com a internet ocorreu antes dos 6 anos. Assim, o contato com as redes sociais antecede, até mesmo, o ingresso no 1º ano do ensino fundamental.
“Essa lei busca proteger as nossas crianças. Não se trata apenas de proibir”, resumiu o ministro.
A nova lei deriva da proposta (PL 4932/2024) aprovada pelo plenário do Senado Federal no último dia 18/12.
Tramitação no Senado
Durante a discussão da proposta, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou que a experiência dos jovens no uso dos aparelhos celulares, em especial das redes sociais, a fez rever sua posição com relação ao tema.
Para ela, a utilização dos celulares no ambiente escolar tem sido uma experiência negativa no desenvolvimento dos jovens.
“Não há controle por parte dos pais, nem das escolas. As crianças e adolescentes estão tendo problemas de visão, falta de concentração, dificuldades de sociabilidade. O conhecimento se constrói coletivamente. Essa é a melhor forma”, argumentou a senadora.
O texto define como “sala de aula” todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.
Os dispositivos só poderão ser utilizados para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação, ou em situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
“O uso responsável da tecnologia é fundamental, mas a sala de aula e os espaços escolares precisam ser protegidos como ambientes de construção do futuro. Estamos, com isso, reafirmando nosso compromisso com uma educação transformadora, que forma cidadãos conscientes e preparados para os desafios do mundo”, disse o senador Rogério Carvalho (PT-SE), quando da aprovação da proposta.
De acordo com a nova lei, também será permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes da educação básica, dentro ou fora da sala de aula, quando se destine a garantir a acessibilidade, a inclusão e os direitos fundamentais, bem como para atender às condições de saúde dos estudantes. “O lugar da sala de aula é lugar apara educação e para a relação entre professor e aluno”, reiterou o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).