No domingo (12), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que em 30 dias o governo federal, os estados e o Distrito Federal publiquem normas e orientações sobre o uso de emendas parlamentares em instituições de ensino superior e fundações de apoio. A medida visa maior transparência na prestação de contas e rastreabilidade dos recursos.
A decisão acontece dentro Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que estabelece regras e condições para a execução de emendas parlamentares no orçamento federal. No julgamento, o ministro já represou parte das emendas do Congresso Nacional por falta de transparência e classificou como balbúrdia o processo orçamentário em questão.
Sobre as emendas destinadas ao ensino superior e fundações, o ministro suspendeu em 3 de janeiro o repasse para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não prestaram informações suficientes sobre a aplicação das verbas oriundas de emendas parlamentares.
Após petições de fundações de apoio, Dino determinou que os governos definam e publiquem as normas para a utilização das verbas de forma condizente com o bom trato com o dinheiro público.
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O ministro definiu isto com base em um relatório da Controladoria Geral da União que realizou uma auditoria nas ONGs entre fevereiro e dezembro do ano anterior. O entendimento é que as fundações de apoio das universidades contratam as Organizações sem transparência, sendo que estas são a destinação final das emendas parlamentares.
De acordo com o STF, o prazo de 30 dias é direcionado ao Ministério da Educação (MEC), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), assim como os estados e o DF.