O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, ordenou que cinco hospitais municipais de São Paulo comprovem, em até 48 horas, o cumprimento da decisão que permitiu a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos previstos por lei. A determinação inclui os hospitais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.

De acordo com Moraes, os administradores desses hospitais serão responsabilizados pessoalmente caso não cumpram a decisão. No mês passado, o ministro suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal, um procedimento utilizado em casos de aborto legal, como em gestação decorrente de estupro. Segundo denúncias, com base na resolução, os hospitais vinham impedindo a realização da assistolia e punindo médicos.

Contexto da decisão

A suspensão da resolução do CFM foi resultado de uma ação movida pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que restabeleceu a validade da resolução. Moraes considerou que a resolução do CFM representava um “abuso do poder regulamentar” ao impor uma restrição não prevista em lei para a realização da assistolia fetal em casos de estupro, lembrando que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.

Entidades de defesa dos direitos das mulheres criticaram a resolução do CFM, argumentando que a norma prejudicava principalmente meninas e adolescentes. Paula Viana, coordenadora da ONG feminista Grupo Curumim, afirmou que a resolução era inconstitucional, pois “não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção”. Segundo ela, a norma desvalorizava a vida de meninas e mulheres, expondo-as a riscos adicionais.

Jolúzia Batista, articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), considerou a resolução um retrocesso, destacando que a maioria dos casos de gestação tardia resultante de estupro que chegam às unidades de saúde envolve menores de 18 anos.

Posição do CFM e resposta dos hospitais

O CFM argumentou que a assistolia fetal, ao provocar a morte do feto antes da interrupção da gravidez, configurava feticídio. A resolução vetava o procedimento quando havia probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal… nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de São Paulo informou que está cumprindo as demandas de procedimentos conforme a legislação vigente. Em nota, a secretaria destacou que o Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha continua operando plenamente e que o programa de saúde da mulher permanece disponível em quatro hospitais municipais da capital.

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Última Atualização: 01/07/2024