Em vigor desde o início do ano, a Instrução Normativa 2219/2024, da Receita Federal determina que instituições e operadoras de cartão de crédito serão obrigadas a reportar semestralmente as transações de seus clientes quando a movimentação for superior a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas (PF); ou R$ 15 mil, quando se tratar de pessoas jurídicas (PJ). Além dos dados de cartão de crédito, a medida inclui as operações realizadas via Pix.
Antes da edição da norma, apenas instituições tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, eram obrigadas a prestar tais informações à Receita Federal. De acordo com o órgão, a ampliação do monitoramento visa aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras do país.
Fonte: JOTA
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