A Receita Federal notificou 1.876.334 contribuintes que possuem pendências tributárias. Entre eles, estão 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEI) e 754.915 empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segundo o órgão, o total das dívidas alcança R$ 26,7 bilhões. Essas pendências precisam ser regularizadas até o final de janeiro de 2025.

Se a situação não for resolvida, as empresas serão excluídas do Simples Nacional. Isso resultará em aumento da carga tributária e maior dificuldade no cumprimento das obrigações fiscais.

Prazo para regularização

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. Esses documentos foram enviados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A partir da ciência desses documentos, as empresas têm 30 dias para regularizar a situação. Portanto, o prazo final é até o fim de janeiro de 2025.

Caso as pendências não sejam resolvidas, haverá exclusão automática do regime simplificado. Isso implicará em custos fiscais adicionais e maior burocracia.

Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade, alerta sobre a importância de agir rapidamente. “A inação pode levar ao aumento da carga tributária e comprometer a saúde financeira das empresas”, afirma ele.

Opções para regularizar débitos

Os contribuintes podem escolher entre pagar a dívida à vista ou parcelar os valores em até 60 vezes. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece negociações especiais.

Por meio do portal REGULARIZE, as empresas podem obter descontos e condições de parcelamento. Essas medidas facilitam o cumprimento das obrigações fiscais.

Condições especiais do Edital PGDAU nº 7

O Edital PGDAU nº 7 permite que empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos regularizem sua situação com benefícios.

Débitos inscritos na dívida ativa até 1º de agosto de 2024 (para empresas) ou 1º de novembro de 2023 (para MEIs) estão cobertos pelo edital.

A adesão ao edital possibilita descontos de até 50% e parcelamentos em até 55 meses. Empresas também podem realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, ajustando o saldo ao longo do tempo.

Dra. Alexia Sorrilha, advogada tributária, explica que o edital é uma oportunidade estratégica. “As condições oferecidas permitem que empresas ajustem os pagamentos à sua realidade financeira”, destaca ela.

Prazo final para adesão

As empresas interessadas têm até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília), para aderir ao Edital PGDAU nº 7.

O prazo foi prorrogado para facilitar a regularização. Antes, ele terminaria em 29 de novembro de 2024.

Para aderir, é necessário acessar o portal REGULARIZE e seguir as orientações. É recomendável consultar especialistas tributários para avaliar as melhores condições disponíveis.

Reingresso ao Simples Nacional

Contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 podem solicitar o retorno ao regime até 31 de janeiro.

Empresas sem pendências fiscais continuam automaticamente no Simples Nacional. Já as que regularizarem suas dívidas poderão reingressar mediante consulta ao status no portal da Receita Federal.

Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, incluindo 16 milhões de MEIs. Segundo a Receita, cerca de 1,2 milhão de pedidos de opção ao regime são esperados até o fim do mês.

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Last Update: 07/01/2025