Em decisão por maioria de seus membros, o Tribunal Federal Superior estabeleceu que a Justiça comum deve analisar alegações de fraude em contratos de prestação de serviços. Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, isso acarreta prejuízos aos direitos trabalhistas. Quando a Justiça comum é acionada e analisa possível ilegalidade no contrato, apenas remete o processo à Justiça do Trabalho para verificar a existência do vínculo de emprego se houver fraude.

Para o consultor jurídico, a decisão do Tribunal Federal Superior interfere na competência da Justiça do Trabalho. “Por reconhecer que ali há uma relação entre duas pessoas jurídicas e que isso é uma relação cível, não uma relação de trabalho, o Tribunal Federal Superior determina o envio desses processos para a Justiça Comum. O juiz da Vara Cível que julgará essa ação analisará a relação contratual ali existente e, se entender que há de fato uma fraude nessa relação, remeterá a ação à Justiça do Trabalho. Estamos aprendendo a lidar com isso, mas de fato há uma larga ingerência do Tribunal Federal Superior nas competências constitucionais da Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo artigo 114 da Constituição Federal.”

O consultor destaca que é preciso observar que há uma fraude à legislação trabalhista, aos direitos protetivos dos trabalhadores nos recolhimentos dos impostos. “A forma de tributação é muito menor do que a do trabalhador comum. Assim, a contratação via pejotização não é apenas uma fraude de trabalho propriamente dita, mas também uma fraude fiscal.” Acrescenta que “quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica, mas é exigida dele uma jornada de trabalho fixa, uma relação de subordinação, fica claro que essa relação é típica de trabalho, de emprego, pois foi constituída unicamente para fraudar a CLT.”

Segundo o magistrado, os argumentos do Tribunal Federal Superior para enviar à Justiça Comum as ações dos contratos de trabalho visam diminuir a judicialização, algo contestado pelo consultor. “Há estudos que comprovam que o problema do direito do trabalho não é a grande judicialização, mas sim o extenso descumprimento do direito do trabalho pelos empregadores, que utilizam formas criativas para fraudar os direitos trabalhistas.”

O consultor refere-se a um estudo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que reúne cerca de 3.500 juízes e juízas do Trabalho em todo o território nacional, enviado ao Tribunal Federal Superior sobre a litigiosidade no Brasil. A conclusão é que o problema não é propriamente a alta litigiosidade, mas o grande número de processos trabalhistas pelo descumprimento da legislação trabalhista por parte dos empresários.

Com informações da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e LBS Advogados.

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Última Atualização: 01/07/2024