Vereador é condenado a três anos de reclusão e perda de cargo público por discriminação
Por [Seu Nome], [Seu Nome]
O vereador [Sandro Fantinel] (PL) foi condenado a três anos de reclusão, à perda do cargo público e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização.
A sentença foi indicada por induzir e incitar a discriminação e o preconceito contra o povo baiano. A ação se refere a falas feitas pelo parlamentar em espaço na tribuna no dia 28 de fevereiro de 2023.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto [Julio Cesar Souza dos Santos], no último dia 17 e divulgada nesta segunda-feira (23).
Conforme o parecer do Ministério Público Federal (MPF), o vereador teria gerado humilhação, constrangimento e vergonha ao povo nordestino, ao proferir discurso na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, durante sessão ordinária. Inclusive, o momento teve transmissão ao vivo pela TV Câmara.
Segundo a denúncia, o vereador teria sugerido contratar argentinos, em detrimento daqueles a quem se referiu como “aquela gente lá de cima ”, além de afirmar sobre os baianos que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”, e acrescentou “deixem de lado, aquele povo que é acostumado com carnaval e festa pra vocês não se incomodar”.
O juiz concluiu que o parlamentar estava incitando diretamente a diferença de tratamento em razão da procedência nacional, que agricultores e empresas agrícolas gaúchas deixassem de contratar trabalhadores da região nordeste do Brasil, especialmente do estado da Bahia.
Além da discriminação em razão da procedência nacional, o magistrado observou que o réu também incitou a discriminação de religião e raça ao falar que “a única cultura que eles tem é viver na praia tocando tambor”.
O tambor é um símbolo da dispersão negra no Brasil e tem papel sagrado no exercício de religiões de matriz africana.
Santos reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla, pois a fala do acusado seria “dolosamente dirigida para induzir e incitar a discriminação e o preconceito em razão da procedência nacional, da raça e da religião”.
O juiz considerou tratar o caso de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente.
Na sentença também abordou que “como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais”.
O vereador foi condenado à pena de três anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos, mais 86 dias-multa.
Também foi decretada a perda do cargo público e fixada em R$ 50 mil a indenização pelos danos morais coletivos. A ação cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
*Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.