O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a suspensão de um inquérito contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O caso investiga suposta omissão de declaração de despesas na campanha eleitoral de 2014.
Nessa decisão, assinada na segunda-feira 23, o ministro considerou que há duas irregularidades flagrantes no inquérito que levam à concessão de habeas corpus de ofício.
Uma delas é o excesso de prazo da investigação. Aberto em 2020 para apurar fatos ocorridos há uma década, o inquérito ainda não apresentou provas suficientes que justifiquem o oferecimento de denúncia e tampouco se encontra em fase final.
“A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana”, apontou o ministro.
Outra irregularidade, segundo Gilmar Mendes, foi a juntada nos autos de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O documento foi incluído no inquérito a pedido da Procuradoria-Geral da República, que na ocasião já havia declinado a competência do inquérito para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte. Essa atuação teria violado os limites das atribuições da Procuradoria no caso.
Pedido de extensão
O pedido original da defesa de Aécio buscava estender ao deputado federal a decisão tomada pela 2ª Turma do STF que declarou ilícitas provas obtidas pelo Ministério Público Federal mediante requisição direta de dados fiscais e bancários à Receita Federal.
Ao avaliar o pleito, o relator considerou que o pedido não preenche os requisitos para extensão de efeitos, uma vez que essa modalidade só é permitida aos coautores do delito previsto na decisão original e/ou se a situação jurídica de ambos os casos fossem semelhantes, o que não ocorreu.