A Polícia Federal atendeu ao pedido do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, e instaurou um inquérito para investigar a liberação de R$ 4,2 bilhões em emendas do orçamento secreto. A determinação do STF acolheu pedido do PSOL e outras instituições que denunciaram a insistência do Congresso em liberar emendas sem os critérios de transparência já estabelecidos pela Corte.

As emendas foram encaminhadas para liberação pelo Poder Executivo sem aprovação prévia e registro formal pelas comissões, sob o pretexto de “ratificar” as recomendações prévias apresentadas pelos integrantes das comissões.

O ministro Flávio Dino afirmou que é “paradoxal” que o Congresso insista em desobedecer os “deveres constitucionais”, aprovados pelo próprio Legislativo, quanto à “transparência, rastreabilidade e eficiência na aplicação de bilhões de reais” em emendas parlamentares.

Dino deu prazo de 5 dias para que o Congresso envie a ata com essas informações ao Poder Executivo, para que as emendas possam ser executadas. O ministro também decidiu requisitar a instauração de Inquérito Policial na Polícia Federal, “a fim de que os fatos sejam adequadamente esclarecidos, inclusive com a oitiva dos citados parlamentares” em escândalos sobre emendas revelados na imprensa.

“O estopim para a investigação foi a revelação das “emendas de liderança”, em reportagem da piauí da segunda-feira, 16 de dezembro. Trata-se de uma manobra pela qual Arthur Lira e dezessete líderes partidários tomaram para si a decisão sobre a destinação de verbas, fazendo parecer que estava tudo sendo feito com a anuência da comissões que devem propor a destinação das verbas. Após a reportagem, o STF foi acionado pelos partidos Psol, Novo e as entidades Transparência Brasil, Transparência Internacional Brasil e Instituto Não Aceito Corrupção”, descreveu a revista.

Na decisão, Dino afirmou que “Não é compatível com a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas, a continuidade desse ciclo de (i) denúncias, nas tribunas das Casas do Congresso Nacional e nos meios de comunicação, acerca de obras malfeitas; (ii) desvios de verbas identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias; (iii) malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público. Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal.”

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Last Update: 24/12/2024