O ex-deputado João Pedro foi preso pela Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (24), no Rio de Janeiro, por descumprir o horário de recolhimento, uma das condições estabelecidas na liberdade condicional concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (20).
De acordo com a decisão, Barroso afirmou que “logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois — conforme informação prestada pela SEAP/RJ –, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência às 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”.
O bolsonarista possui um histórico de descumprimento de decisões judiciais, fato reiterado pelo ministro na decisão que determinou sua prisão.
“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”, escreveu o magistrado no documento.
Barroso destacou que a defesa informou que João Pedro esteve em um hospital das 22h59 às 0h34, sem autorização judicial ou qualquer comprovação de urgência. “Não bastasse isso, a liberação do hospital – se é que realmente existiu a estadia – ocorreu às 0h34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas”, afirmou o ministro.
A defesa do ex-parlamentar argumenta que o descumprimento se deu por motivos de saúde, alegando que ele precisou visitar um hospital. Segundo a equipe jurídica, a decisão do STF foi classificada como uma “total arbitrariedade”.
Em nota à TV Globo, os representantes legais do ex-deputado informaram que “o Sr. João Pedro foi ao hospital no dia 21 com fortes dores nos rins, após, foi medicado e retornou para sua casa. Devido a esse motivo de saúde e devidamente comprovado, o ministro adotou tal postura que na verdade é outra arbitrariedade do STF”.
Na decisão que concede a liberdade condicional a João Pedro, ficou destacado que o desrespeito às medidas acarretaria “o retorno imediato do sentenciado ao regime fechado de cumprimento do restante da pena privativa de liberdade”.