O Projeto de Lei 2269/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece sanções para a divulgação ou organização de eventos de grande porte sem licença dos órgãos ambientais. A pena será de detenção de 1 a 6 meses e multa.

“A realização desses eventos desvinculados da legislação ambiental pode gerar graves riscos à coletividade e ao meio ambiente”, afirma o deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto. O texto modifica a Lei dos Crimes Ambientais.

O projeto já recebeu parecer favorável do relator, o deputado Nilto Tatto (PT-SP). O parecer, no entanto, ainda não foi votado pela Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Caso seja aprovado no colegiado temático, o projeto seguirá para análise e votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Em seguida, ainda precisará passar pelo Plenário da Casa.

Para se tornar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.

Leia a íntegra do parecer:

Parecer-CMADS-2024-11-06

(Com informações de Agência Câmara)

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Last Update: 22/12/2024