O Projeto de Lei 4140/24 proíbe a cobrança de taxas de trânsito em rodovias e outras vias públicas concessionadas nos dias das eleições nacionais ou municipais, entre 8h e 18h, com o objetivo de facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.

O texto em análise na Câmara dos Deputados determina ainda que, fora daquele horário, o atendimento nas praças de pedágio deve ocorrer em até 15 minutos. Caso o prazo não seja respeitado, a tarifa não deve ser cobrada do usuário.

O descumprimento da futura lei acarretará penalidades aos responsáveis pelas concessionárias de pedágio, com multas que podem variar entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade e em caso de reincidência da infração.

“A cobrança de taxas de trânsito pode, em alguns casos, restringir o acesso ao transporte particular ou coletivo, com reflexos no direito de votar assegurado a todos os brasileiros”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Last Update: 21/12/2024