O Ministério da Fazenda divulgou na noite desta sexta-feira 20 sua estimativa sobre o impacto das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional no pacote de corte de gastos. A pasta previa uma economia de 71,9 bilhões de reais, mas as alterações a reduziram para 69,8 bilhões.

O baque mais significativo envolve o Fundo Constitucional do Distrito Federal, que conta com os recursos recebidos para manter as polícias e para executar serviços de saúde e educação. Para 2025, do orçamento de 66,6 bilhões de reais do DF, 25 bilhões vêm do FCDF.

O texto que o Congresso aprovou excluiu qualquer alteração nas regras atuais de cálculo anual do montante a ser destinado ao fundo. O projeto original do governo defendia que, a partir de 2025, em vez de o valor total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, a correção aconteceria pela variação do IPCA.

Na prática, o Palácio do Planalto contava com uma economia de 2,3 bilhões de reais em dois anos, mas ficou sem nada.

Outra medida desidratada pelos parlamentares envolve os supersalários do funcionalismo público, ou seja, aqueles que ultrapassam o teto constitucional. Fernando Haddad disse que o enfraquecimento do texto não afetou a estimativa porque a proposta não atinge o resultado primário do Executivo, mas de outros Poderes.

Também houve uma revisão para cima no caso do projeto que limita o reajuste real do salário mínimo aos parâmetros do arcabouço fiscal. O governo previa inicialmente uma economia de 12 bilhões de reais em 2025 e em 2026, mas estima agora 15,3 bilhões. A atualização se deve aos novos números sobre o crescimento do Produto Interno Bruto em 2023.

Confira os cálculos da Fazenda:

Entenda as propostas aprovadas pela Câmara e pelo Senado:

Projeto de Lei 4614/2024:

  • Placar na Câmara: 264 a 209
  • Placar no Senado: 42 a 31

Restringe o reajuste real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal — ou seja, correção pela inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%. A lei atual propicia um aumento por inflação mais a variação do Produto Interno Bruto.

O relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), manteve o texto aprovado pela Câmara.

Isnaldo Bulhões (MDB-AL), relator na Câmara, suavizou as regras previstas inicialmente pelo governo na concessão do Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

O texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos.

Há, porém, uma ressalva: a biometria não será exigida em localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais.

A dispensa de biometria nesses casos valerá, segundo o parecer, até o poder público fornecer condições para o cadastro, por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.

O BPC é pago a idosos e a pessoas com deficiência que não têm condição de se sustentar. O texto do governo definia como pessoa com deficiência apta a receber o benefício aquele incapacitada para o trabalho e para uma vida independente. Esse trecho, porém, foi suprimido.

A versão aprovada estabelece que a concessão do BPC a pessoa com deficiência “fica sujeita à avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave”.

Segundo o relator na Câmara, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.

Confira os pontos retirados pelo relator em comparação com o texto original:

  • contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
  • posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
  • mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
  • exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

Projeto de Lei Complementar 210/2024:

  • Placar na Câmara: 318 a 149
  • Placar no Senado: 72 a 1

Impõe travas ao crescimento de despesas com pessoal e de incentivos tributários, em caso de déficit primário. Também permite o uso de superávit de cinco fundos para pagar a dívida pública por seis anos.

A Câmara incluiu uma medida que não tinha relação direta com o tema: o fim do novo seguro obrigatório de veículos, nos moldes do DPVAT. O Senado não reverteu a decisão, o que, na prática, a confirmou.

O projeto autoriza o bloqueio apenas de parte das emendas parlamentares para cumprir o arcabouço fiscal.

Assim, o eventual bloqueio de até 15% das emendas se aplicará somente àquelas não impositivas, como as de comissão. O acerto deixa de fora, portanto, as emendas individuais e as de bancada, cuja execução é obrigatória. O Senado referendou essa decisão.

É um dos casos em que o Congresso Nacional desidratou o pacote fiscal do governo.

No período entre 2025 e 2030, se houver superávit financeiro nos fundos listados pelo projeto, em vez de essa sobra ser alocada em favor do próprio fundo no ano seguinte, poderá ser usada pelo governo para abater a dívida pública. A regra se aplica a:

  • Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
  • Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
  • Fundo do Exército;
  • Fundo Aeronáutico; e
  • Fundo Naval.

Proposta de Emenda à Constituição 45/2024:

  • Placar na Câmara: 344 a 154 no 1º turno e 348 a 146 no 2º
  • Placar no Senado: 53 a 21 no 1º turno e 55 a

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 20/12/2024