A Câmara Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, que visa ajustar a política fiscal do governo, na quinta-feira (19), em Brasília. O texto modifica os artigos 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), relacionados ao abono salarial, Fundo da Educação Básica (Fundeb), Benefício de Prestação Continuada (BPC), supersalários e Desvinculação de Receitas da União (DRU).
A PEC foi aprovada no segundo turno, com 348 votos a favor e 146 votos contra, e agora segue para o Senado. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24 foi apensada à PEC 31/07 e faz parte do pacote de redução de gastos do governo, que visa controlar os gastos públicos.
Supersalários
A PEC 45 prevê a alteração do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o limite remuneratório para os funcionários públicos, excluindo verbas indenizatórias. Atualmente, o teto é igual ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 44.008.
Com a nova alteração, as exceções do teto do funcionalismo público serão regulamentadas por lei ordinária. Originalmente, o governo previa a regulamentação por lei complementar.
O texto ainda propõe que enquanto não publicada a lei aprovada pelo Congresso Nacional, continuará valendo as indenizações previstas atualmente na legislação.