O plenário do Senado aprovou, nesta sexta-feira (20), o projeto de lei que modifica os critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ajusta a regra de aumento real do salário mínimo às determinações do arcabouço fiscal, entre outras medidas. O texto relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) segue para sanção presidencial.
O PL 4614/2024, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), é um dos projetos do governo para conter as despesas obrigatórias a fim de manter margem para gastos não obrigatórios.
Atualmente, o salário mínimo é reajustado pelo INPC mais a variação do PIB de dois anos atrás. Pelo projeto, o limite do arcabouço vai vigorar até 2030. Com a redução do ganho do salário mínimo, são reduzidas despesas que têm o salário mínimo como piso, a exemplo de benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial – garantido, contudo, ganho real contínuo.
No caso do salário mínimo, o cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real.
Apesar da adequação, o senador Rogério Carvalho destacou que, mesmo com crescimento negativo da economia, o texto garante o reajuste do salário mínimo para o ano seguinte de, pelo menos, 0,6%. Assim, fica garantida a manutenção da política de valorização do salário mínimo retomada pelo presidente Lula.
O senador Rogério Carvalho destacou, durante a discussão da proposta, que a garantia da vinculação dos benefícios sociais e previdenciários ao salário mínimo, além da manutenção do ganho real do salário mínimo, são grandes conquistas da sociedade, já que o governo sofreu investidas fortes e constantes para que o ajuste fiscal acabasse com essa vinculação.
“Esta é a grande conquista: garantir que todos os benefícios que serão concedidos ficarão atrelados ao salário mínimo. O benefício mínimo da Assistência Social, da Previdência Social, fica vinculado ao aumento real do salário mínimo anualmente”, destacou Rogério Carvalho.
Acesso ao BPC
O texto aprovado previa que para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, houvesse avaliação que atestasse deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.
Nesse caso, o senador Rogério Carvalho fez um ajuste no texto para que a concessão administrativa ou judicial do benefício fique sujeita a avaliação nos termos do regulamento, eliminando a classificação do grau de deficiência.
Assim, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que o trecho aprovado pela Câmara, alvo de críticas, já que a concessão do BPC apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave poderia acarretar a exclusão de muitas pessoas com deficiência leve do acesso ao benefício, possa ser vetado pelo presidente Lula no momento da sanção.
Governo não está reduzindo acesso aos benefícios
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) rebateu as críticas de membros da oposição e defendeu a proposta de ajuste nas contas públicas. Ele lembrou que, durante o governo anterior, Bolsonaro vetou a elevação do teto do BPC e também descontinuou a política de valorização do salário mínimo.
“Nós estamos votando a lei que garantirá a continuação da política de valorização do salário mínimo. No governo passado, a correção do salário mínimo foi zero. Sobre o BPC, em 2019, quem vetou a elevação do teto de pagamento do BPC foi Jair Bolsonaro. O aumento do BPC, inclusive de pessoas que acessaram o benefício ocorreu no nosso governo. Votamos sim, para preservar o direito das pessoas com deficiência e garantir o ganho real do salário mínimo”, disse Randolfe.
Bolsa Família
Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento.
Demais pontos da proposta
– Obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios da seguridade social.
– Ajuste na definição do conceito de família para fins da renda de elegibilidade ao BPC.
– Observância, pelos municípios e o Distrito Federal, na atuação descentralizada da execução e da gestão do Programa Bolsa Família, de índice máximo de famílias compostas por uma só pessoa.