O plenário da Câmara aprovou na terça-feira (17/12) o projeto que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a empresas de multinacionais instaladas no Brasil para garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada, o líder do PT, deputado Odair Cunha (MG), afirmou que a aprovação da proposta é uma questão de isonomia tributária. “Podemos, com este projeto, avançar a nossa participação na OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico”, avaliou. O Brasil está em processo de entrada na organização desde 2015.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a aprovação do projeto. “Esta é uma proposição extremamente importante para o Brasil. Nós estamos falando aqui de um universo muito restrito. Estamos falando de empresas multinacionais, que têm um faturamento de 750 milhões de euros. Estamos falando de uma regra que já está estabelecida por vários países que fazem parte da OCDE”, citou.
A deputada explicou que o projeto estabelece que essas empresas multinacionais, tendo filiais no País, tenham que contribuir sobre o seu lucro com um mínimo de 15%. “Agora, o que é importante é que 92% dessas empresas, se não deixam os 15% no Brasil, pagam os 15% para outros países”. Erika acrescentou ainda que a aprovação do PL 3817/24 é uma questão de justiça tributária, “de fortalecer as nossas relações na OCDE e, ao mesmo tempo, de possibilitar que nós tenhamos recursos para as políticas públicas”.
Texto aprovado
O projeto aprovado, que segue para apreciação do Senado, repete o teor da medida provisória (MP 1262/24). Pelo texto, o adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
O texto estabelece que a cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.
Do PT Câmara