A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso aprovou, nesta terça-feira 17, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025. Ainda é necessário que o texto seja aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para esta quarta-feira 18.
A previsão de reajuste do salário mínimo para 1.502 reais em 2025 foi mantida. O valor, entretanto, ainda pode ser modificado durante as discussões no plenário.
O relatório aprovado obrigará o governo a mirar o centro da meta fiscal do próximo ano até o mês de outubro. Assim, até outubro, o governo não poderá se basear apenas no limite inferior permitido pelo arcabouço fiscal para medidas como bloqueios e congelamentos. Em novembro, o governo terá a flexibilidade prevista no arcabouço.
A medida é para evitar que o governo precise realizar cortes de última hora para cumprir a meta fiscal. Algumas despesas, entretanto, não poderão ser atingidas pelo contingenciamento de gastos, sendo elas:
- Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
- Ensino Profissional Marítimo;
- Sistema de Fronteiras;
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
- análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos;
- aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional;
- defesa agropecuária;
- seguro rural;
- apoio às populações indígenas;
- programas de proteção aos defensores de direitos humanos, a crianças e adolescentes ameaçados de morte e a vítimas e testemunhas ameaçadas;
- Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
- Fundo Nacional do Idoso;
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações; e
- prevenção e mitigação de desastres naturais.
No texto aprovado, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator do projeto, incluiu a correção do fundo partidário conforme a regra do arcabouço fiscal. A medida reduz o valor do fundo, já que ele deixará de ser reajustado apenas pela inflação.
O relatório aprovado apresentado permite ao governo suspender o pagamento das “emendas Pix”, caso não seja apresentado um plano de trabalho de como o recurso será executado. Entretanto, o bloqueio das emendas deverá respeitar a mesma proporção aplicada às demais despesas não obrigatórias.