A Câmara votará nesta terça-feira 17 o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. A sessão começa às 14h. Na véspera, o relator, Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o seu voto e deputados discursaram contra e a favor da matéria, mas não houve a análise do mérito, devido ao esvaziamento do plenário.
Lopes fez duas importantes mudanças em relação ao texto aprovado na semana passada pelo Senado.
Uma das alterações promovidas retira o benefício concedido a serviços de saneamento básico, que teriam uma redução de 60% na alíquota dos novos tributos. Ele também devolveu as bebidas açucaradas, como refrigerantes, à lista de produtos sobre os quais incidirá o Imposto Seletivo, com uma taxação maior.
O Legislativo promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).
Já o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, será aplicado a partir de 2027 sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além das bebidas açucaradas, ele deve se aplicar a:
O objetivo das modificações de Lopes é aproximar a alíquota de referência dos novos tributos aos 26,5% definidos no texto original.
“Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, disse o petista.
No plenário, na segunda-feira, Lopes também explicou brevemente as 34 rejeições de trechos propostos pelos senadores ou o restabelecimento de trechos aprovados pela Câmara. Eis alguns exemplos:
- volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
- retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol, as SAFs;
- serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%.
A proposta em análise também estabelece dois tipos de cesta básica: uma com os novos tributos totalmente zerados e outra com redução de 60%.
Compõem a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero dos novos tributos:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
- peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
- arroz;
- leite;
- leite em pó;
- fórmulas infantis;
- manteiga;
- margarina;
- feijão;
- café;
- óleo de babaçu;
- farinha de mandioca e tapioca;
- farinha de milho;
- grãos de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas alimentícias;
- pão francês;
- grão de aveia;
- farinha de aveia;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
- sal;
- mate;
- farinha hipoproteica;
- massas hipoproteicas;
- fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
- ovos;
- tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
- plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- raízes e tubérculos; e
- cocos.
Veja a lista de alimentos com uma redução de 60% nas cobranças de IBS e CBS:
- crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
- leite fermentado e compostos lácteos;
- mel natural;
- outros tipos de farinha;
- grumos e sêmolas de cereais;
- grãos de cerais não contemplados no item anterior;
- amido de milho;
- óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
- outras massas alimentícias;
- sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
- polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
- cereais, sementes e frutos oleaginosos;
- produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
- frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
- água mineral natural.
Outra novidade da reforma é o chamado cashback, que beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo.