Em decisão publicada no último domingo (15), o ministro do STF Flávio Dino defendeu que a Lei da Anistia, Lei 6.683 de 1979 que concedeu anistia a militares envolvidos nos crimes da ditadura, não deve estender-se a crimes permanentes, ou seja, a crimes nos quais as ações infligidas persistam através do tempo, como a ocultação de cadáveres. “O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante”, define o ministro.
No texto, Dino ainda cita o caso de Rubens Paiva, retratado no livro e no filme Ainda Estou Aqui, que ganhou grande repercussão após a atuação de Fernanda Torres como Eunice, esposa do deputado desaparecido durante a ditadura. Dino ressalta que a história de Rubens Paiva “sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”.
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A determinação de Flávio Dino faz parte de recurso do Ministério Público Federal (MPF) no processo que envolve a denúncia dos ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, executores de ações contra militantes da Guerrilha do Araguaia, durante a primeira década de 1970, os chamados ‘anos de chumbo’ da ditadura militar brasileira.
Agora, o STF vai analisar a resolução no plenário virtual. A decisão possibilita que a suprema corte tenha um novo entendimento geral sobre o tema, podendo impactar diretamente os direitos de mais famílias afetadas pelo desaparecimento de seus entes queridos na ditadura.