O ministro João Pedro Borges, do Superior Tribunal Militar, negou o pedido de ONGs de direitos humanos para participar do julgamento que busca absolver sete dos doze militares condenados pelas mortes do músico Leonardo Silva, morto aos 32 anos, em 15 de março de 2018, após o seu carro ter sido alvo de 80 tiros disparados por militares no bairro de Vila Madalena, na zona oeste de São Paulo.
Segundo Borges, o julgamento é restrito às partes diretamente envolvidas e carece de “repercussão social” que justifique a participação das entidades como amicus curiae – mecanismo que permite a manifestação de pessoas e instituições sem vínculo direto com o processo para auxiliar a Corte com argumentos. Ele também rejeitou o argumento das ONGs de que a absolvição dos militares configuraria uma violação aos direitos humanos e ao Estado Democrático de Direito.
“No presente caso, não obstante a gravidade dos fatos objeto da presente apelação, com ampla cobertura pelos meios de comunicação, a questão está longe de se considerar uma repercussão social, pois tem-se aqui uma questão fática com partes definidas, em que o resultado do julgamento por esta Corte, seja mantendo a condenação, seja diminuindo a pena ou até mesmo absolvendo os apelantes, impactará tão somente na vida desses protagonistas do processo e não no comportamento ou nos direitos de outros grupos socialmente organizados”, afirma um trecho da decisão.
O ministro também defendeu que é essencial que o amicus curiae mantenha ‘neutralidade’ em relação ao resultado do julgamento, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso: “É notório o interesse dos requerentes voltado exclusivamente à condenação dos [militares] apelantes”.
Condenados em primeira instância em 2020, os sete militares receberam penas que variam de 25 a 30 anos. Eles recorreram ao STM em busca de absolvição. Até agora, o julgamento, iniciado em janeiro deste ano, conta com dois votos favoráveis à redução das penas, o que evitaria o cumprimento em regime fechado.
No processo, o relator argumentou que os militares deveriam ser absolvidos pela morte do músico, sendo enquadrados apenas por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – no caso do catador. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 25, em sessão extraordinária, com os votos dos 13 ministros restantes, sendo sete militares e seis civis.