Fenafisco condena parecer que outorga prerrogativas exclusivas dos auditores a cargos nomeados

A Federação Nacional dos Fiscos e Contabeiros (Fenafisco) manifesta seu posicionamento contrário ao parecer para o 2° turno do projeto de lei n° 2.534/2024, apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

As alterações propostas alteram a Lei 15.464/2005, renomeando o cargo de Gestor Fazendário para Auditor de Finanças e Controle da Fazenda Estadual. No entanto, essas alterações vão além da nomenclatura, conferindo competências exclusivas do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual a esses servidores, e permitindo a execução dessas atividades em cargos comissionados.

A Federação defende que o parecer viola os princípios constitucionais, pois a execução dessas atividades deve ser destinada exclusivamente a servidores selecionados por meio de concurso público, garantindo a capacidade técnica e a impessoalidade na gestão fiscal.

 

 

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