Roberto Jefferson na prisão; O ex-deputado foi condenado por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime – Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O relator do caso, ministro Luís Carlos Barbosa, sugeriu uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão, proposta que foi acompanhada por outros ministros.

No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou divergência parcial, propondo uma pena reduzida de 5 anos, 2 meses e 28 dias. O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente. A deliberação está prevista para encerrar nesta sexta-feira (13).

A denúncia contra Jefferson foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou declarações do ex-deputado incentivando atos contra o Senado Federal e defendendo a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jefferson foi preso preventivamente durante as investigações após resistir à prisão e atirar contra policiais.

O STF decidiu manter o caso na Corte devido à sua conexão com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que resultaram na destruição de sedes dos Três Poderes. Barbosa destacou a gravidade das ações de Jefferson, especialmente pelo uso da internet para disseminar conteúdos antidemocráticos e incitadores de violência.

Em seu voto, Barbosa criticou as manifestações de Jefferson, classificando-as como ameaças às instituições democráticas e à comunidade LGBTQIAP+. “O réu causou danos significativos à sociedade e às instituições, ao usar de seu alcance para promover discursos de ódio e polarização”, afirmou.

Luís Carlos Barbosa, do STF, votou para aumentar em 9 anos a pena de Roberto Jefferson. Foto: reprodução

A defesa de Jefferson argumenta que o STF não é competente para julgar o caso e que as provas apresentadas são ilícitas. Além disso, alegam que a denúncia é inconsistente e pedem sua rejeição, considerando que os crimes atribuídos não foram comprovados.

A PGR pediu não apenas a condenação de Jefferson, mas também a reparação dos danos causados pelos crimes. “Há provas robustas de que os atos foram cometidos de forma reiterada e intencional, com o objetivo de desestabilizar os poderes constitucionais e gerar animosidade na sociedade brasileira”, afirmou o órgão.

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Last Update: 13/12/2024