O Senado aprovou, nesta quinta-feira 12, o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos a favor e 19 contra. Como houve mudanças na redação ao longo da tramitação, a matéria voltará à Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece dois tipos de cesta básica: uma com os novos tributos totalmente zerados e outra com redução de 60%.
O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).
Compõem a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero dos novos tributos:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
- peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
- arroz;
- leite;
- leite em pó;
- fórmulas infantis;
- manteiga;
- margarina;
- feijão;
- café;
- óleo de babaçu;
- farinha de mandioca e tapioca;
- farinha de milho;
- grãos de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas alimentícias;
- pão francês;
- grão de aveia;
- farinha de aveia;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
- sal;
- mate;
- farinha hipoproteica;
- massas hipoproteicas;
- fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
- ovos;
- tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
- plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- raízes e tubérculos; e
- cocos.
Veja a lista de alimentos com uma redução de 60% nas cobranças de IBS e CBS:
- crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
- leite fermentado e compostos lácteos;
- mel natural;
- outros tipos de farinha;
- grumos e sêmolas de cereais;
- grãos de cerais não contemplados no item anterior;
- amido de milho;
- óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
- outras massas alimentícias;
- sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
- polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
- cereais, sementes e frutos oleaginosos;
- produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
- frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
- água mineral natural.