Relatório da reforma tributária apresentado nesta segunda-feira, 9, pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) determina que pessoas físicas possam ser tributadas ao alugar ou arrendar imóveis caso obtenham rendimento superior a R$ 240 mil por ano com atividades imobiliárias e tenham mais de três imóveis. No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.

Os critérios são novos e foram inseridos por Braga no atual momento da tramitação da reforma tributária. O texto que havia sido aprovado na Câmara, em julho, não atribuía critérios objetivos para a taxação de pessoas físicas. Tributaristas ouvidos pelo Estadão avaliam que, grosso modo, era possível escapar do tributo; agora, não.

 

Fonte: Estadão

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Last Update: 10/12/2024