O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: reprodução

A admissão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre ter discutido o estado de sítio com militares em 2022 prejudica sua defesa no processo relacionado à trama golpista, segundo especialistas consultados pela Folha de S.Paulo.

Em 21 de novembro, o ex-capitão foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por suspeita de planejar e liderar atos contra a democracia. O relatório da PF aponta que ele “teve domínio de forma direta e efetiva dos atos executórios”.

Em entrevista à revista Oeste, uma semana após o indiciamento, Bolsonaro confirmou ter debatido estados de sítio e de defesa com militares após as eleições de 2022. “Eu discuti, sim, conversei, não foi uma discussão acalorada”, afirmou, mencionando o artigo 142 da Constituição, que define o papel das Forças Armadas.

Bolsonaro já havia mencionado o tema em manifestações anteriores, como em fevereiro na avenida Paulista, ao comentar sobre minutas de decreto que visavam anular a eleição de Lula (PT).

Embora admita as discussões, Bolsonaro nega ter participado de uma trama golpista, alegando que suas ações foram respaldadas pela Constituição. Contudo, especialistas discordam.

O ex-presidente Jair Bolsonaro entre comandantes militares
O ex-presidente Jair Bolsonaro entre comandantes militares: ele confirmou ter debatido estados de sítio e de defesa — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

Danilo Pereira Lima, professor de direito constitucional e doutor em direito público, considera que as declarações do ex-presidente reforçam a intenção golpista apontada pela PF. Ele afirma que Bolsonaro faz “uma leitura completamente equivocada” do artigo 142, que destina as Forças Armadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, sob iniciativa destes.

Lima destaca que, naquele contexto, não havia justificativa plausível para acionar estados de defesa ou sítio, que ele considera “o remédio mais amargo que a Constituição oferece para crises gravíssimas”.

Adriana Cecilio, professora de direito constitucional, afirma que Bolsonaro se autoincriminou ao admitir as conversas. Segundo ela, como chefe supremo das Forças Armadas, o ex-presidente tinha o dever de impedir ações sem respaldo legal.

Cecilio também ressalta que os anais da Constituinte de 1988 mostram que os parlamentares desenharam o artigo 142 para impedir interpretações que atribuíssem às Forças Armadas um suposto poder moderador.

Já a advogada criminalista Ana Carolina Barranquera observa que a admissão de Bolsonaro agrava sua situação jurídica, pois está inserida em “uma série de atos públicos e notórios” que alimentaram a desconfiança na sociedade sobre o processo eleitoral.

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Last Update: 07/12/2024