Após o golpe militar 1964, o regime instaurou os atos institucionais passando por cima do Congresso. O AI-4 veio após o Ato Institucional nº 3 (AI-3), que havia modificado o sistema político brasileiro ao determinar eleições indiretas para governadores e, consequentemente, para prefeitos de capitais e de municípios considerados estratégicos. O AI-4 foi o decreto em 7 de dezembro de 1966 e acabou com a Constituição de 1946 para criar a Constituição da ditadura.
O AI-4 determinava que o Congresso Nacional fosse convocado para funcionar como Assembleia Constituinte. No entanto, os militares impuseram diretrizes rígidas para limitar a atuação dos parlamentares. Além disso toda o setor nacionalista e de esquerda foi perseguido antes de 1966. O objetivo era garantir que a nova Constituição consolidasse as medidas repressivas e centralizadoras do regime.
O texto final da Constituição de 1967, aprovado em janeiro daquele ano, foram incorporados diversos dispositivos de exceção já instituídos pelos atos institucionais anteriores, como a limitação das liberdades democráticas, o fortalecimento do poder Executivo e a institucionalização de instrumentos como cassação de mandatos e suspensão de direitos políticos.
O AI-4 e a Constituição de 1967 foram um avanço da ditadura. A concentração de poder no Executivo e a marginalização dos demais poderes agravaram a repressão política, preparando o terreno para medidas ainda mais severas, como o Ato Institucional nº 5 (AI-5), promulgado em 1968. Não basta limitar o Congresso, a ditadura o fechou quando achou necessário.