
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que é inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tira das redes sociais a responsabilidade sobre o conteúdo postado por seus usuários.
“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é inconstitucional”, disse o ministro.
O STF analisa a constitucionalidade do artigo desde a semana passada. O artigo 19 determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos considerados ilegais após ordem judicial.
Segundo Toffoli, o artigo não protege os direitos e garantias individuais.
“Seja porque, desde a sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais, conforme adiante se demonstrará, seja porque, como já demonstrado, não apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes, a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios e de seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais”, afirmou.
Relator do caso, Toffoli foi o primeiro a iniciar a leitura do voto. No entanto, a sessão foi adiada antes que o ministro concluísse.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (5).