O Supremo Tribunal Federal suspendeu novamente o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A análise recomeçará na próxima terça-feira.
A sessão teve apenas a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que abriu uma terceira corrente de pensamento, defendendo que a atual legislação é constitucional e já não criminaliza o usuário.
Há também 5 votos para afastar a possibilidade de criminalização e 3 para manter a legislação. Existe um consenso entre os ministros sobre a necessidade de adotar parâmetros objetivos para distinguir usuário e traficante.
Toffoli disse estar convicto de que “tratar o usuário como um tóxico criminoso não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito”. Declarou, no entanto, não haver irregularidade nas punições vigentes.
A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que deixou de prever a pena de prisão para usuários. A norma lista penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Apesar de a legislação sinalizar a diferenciação de usuários e traficantes, porém, o dispositivo é omisso sobre a quantidade que caracterizaria cada uma das condutas. Assim, os critérios adotados por policiais e o sistema de Justiça geram tratamentos desproporcionais entre pessoas de acordo com a cor da pele, a classe social ou o local de residência.
Diante do lapso legislativo, os ministros buscam fixar um limite que caracterize uso pessoal. Ainda não há maioria formada em relação a esse problema.
Ao contrário da maioria dos colegas, porém, Dias Toffoli sugeriu fixar um prazo de 18 meses para o Legislativo e o Executivo agirem, em vez de o Supremo definir um volume para separar usuário e traficante.
Na abertura da sessão, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, enfatizou que o plenário decidiria se o ato ilícito será encarado como administrativo ou penal.
Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Barroso fixam como critério quantitativo para representar o consumo pessoal 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
Edson Fachin, apesar de votar pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa uma quantidade, sob o argumento de que o Legislativo é que deve estabelecer os limites.
Além de Toffoli, três ministros consideram válida a regra da Lei de Drogas. Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques definem, contudo, o teto de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.
Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, Rosa Weber, já votou.
O caso analisado pela Corte tem repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado neste julgamento deverá ser adotado pelas demais instâncias da Justiça.
A ofensiva do Congresso Nacional
O Senado aprovou em 16 de abril a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no País. O texto partiu do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A matéria prevê que deve ocorrer uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Ainda não há uma definição sobre a data em que ele irá a votação no plenário.
60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas