O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional parte de uma lei estadual que impedia militares de participar de um concurso público caso estivessem afastados por uma falta grave.
A Corte se manifestou sobre o tema no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PL. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou em 14 de junho.
O relator, Kassio Nunes Marques, afirmou que o dispositivo contestado não fixa um prazo para o fim da proibição, o que geraria uma penalidade administrativa de caráter perpétuo – algo vedado pela Constituição.
Nos casos de falta grave, segundo Kassio, deve valer o precedente de um julgamento no qual o STF declarou inconstitucional um dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União que proibia o retorno ao serviço público, por tempo indeterminado, de um servidor demitido por práticas como crime contra a administração pública. Essas situações deveriam observar o prazo de cinco anos para a volta do trabalhador.
No julgamento deste mês, porém, o relator ponderou que apenas atestar a inconstitucionalidade da lei poderia beneficiar maus policiais afastados por falta grave. Por isso, determinou que a Assembleia Legislativa e o governo estadual, caso julguem pertinente, definam o prazo de proibição. Até lá, valerá o período de cinco anos.