O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um marinheiro da Força Naval a dois anos de reclusão por exigência de vantagem indevida.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, apresentada em 2018 no Rio de Janeiro, dois militares e uma servidora civil da Marinha cobraram pagamentos de um marinheiro recém-incorporado à Força. O montante serviria para facilitar o ingresso dele no serviço militar obrigatório.
Dois dos acusados integravam o Departamento de Recrutamento Naval e utilizavam outro militar para identificar interessados em entrar na Marinha.
O caso entrou no radar das autoridades quando um dos acusados passou a exigir de uma vítima o pagamento, sob ameaça de até exclui-la da Força. A pressão ocorreu inclusive por meio de textos e áudios no WhatsApp. O pai da vítima relatou o episódio em uma carta enviada ao 1º Distrito Naval.
A Justiça Militar de primeira instância concluiu que “não era mero pedido, pois foram feitas ameaças de prejuízos à carreira do marinheiro e até de exclusão da Marinha”.
“Além das mensagens entregues pelo pai da vítima e extraídas dos aparelhos telefônicos, depoimentos colhidos no inquérito também corroboram a materialidade e a autoria delitiva”, diz a decisão. “A vítima afirmou que estava sendo cobrada por mensagens de WhatsApp para efetuar o pagamento a uma mulher que teria facilitado sua entrada na Marinha, embora ele não tenha solicitado ajuda.”
A 4ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou os três acusados, mas determinou a concessão da suspensão condicional da execução da pena por dois anos.
Um dos condenados recorreu ao STM em busca de absolvição, sem sucesso.
O relator, Celso Luiz Nasareth, confirmou integralmente a sentença original. Segundo ele, o militar ficou em silêncio no interrogatório, mas “há provas suficientes nos autos, incluindo trocas de mensagens com a vítima, que corroboram o depoimento de que os réus exigiram pagamento em dinheiro”.
“Não há dúvida sobre a conduta livre e consciente dos acusados ao exigir vantagem indevida da vítima, vinculando essa exigência às funções desempenhadas na Marinha. A consumação do crime de concussão ocorre com a simples exigência da vantagem, sendo o recebimento um mero exaurimento do delito. O conjunto probatório apresentado foi determinante para ratificar os fatos narrados.”
Por unanimidade, o STM manteve a condenação.