O Supremo Tribunal Federal (STF) reavaliará no dia 3 de dezembro a multa de R$ 5 bilhões a ser paga para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em um novo julgamento sobre a compra de 27% da Usiminas pela Ternium em 2012. O caso tem gerado ampla discussão sobre a insegurança jurídica em torno das regras da Oferta Pública de Aquisição (OPA) para participações minoritárias em empresas de capital aberto. O ministro André Mendonça, relator do processo no STF, convocou manifestações de entidades e instituições para medir os impactos regulatórios da decisão, em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), que defende maior clareza nas normas aplicáveis.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) destacaram os riscos de alterações no entendimento atual. A CVM reafirmou que a venda de participações minoritárias sem alteração de controle não exige OPA, decisão já revisitada em diversas instâncias e mantida no caso Ternium-Usiminas. O CADE alertou que reinterpretar o artigo 254-A da Lei das S/A pode gerar custos elevados, afastar investimentos e reduzir a concorrência no mercado. Diante dessas manifestações das principais agências técnicas, o STF tem a chance de revisar sua posição, favorecendo um ambiente regulatório estável e incentivando a confiança em operações de fusões e aquisições no Brasil.