O ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, teve seu pedido para anular um processo da Operação Lava Jato negado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta quinta-feira 28.
A defesa de Cabral solicitava uma extensão de decisões tomadas por Dias Toffoli que anularam processos contra outros alvos da operação, entre eles o ex-governador do Paraná Beto Richa e o empresário Marcelo Odebrecht. O principal argumento era a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro que teria agido em conluio com procuradores do Ministério Público Federal para condenar o político.
“Sergio Moro e os procuradores da Lava-Jato também agiram em conluio em desfavor de Sergio Cabral, ora Requerente, inviabilizando o exercício da ampla defesa e do contraditório, tendo o magistrado, que deveria exercer função imparcial, assumido, por vezes, o papel da acusação”, argumentava a defesa do ex-governador na ação.
O documento citava, ainda, uma série de trechos de mensagens trocadas entre o então juiz e membros do Ministério Público Federal. As conversas, reveladas pela Operação Spoofing, têm motivado a derrubada de atos parciais da operação. O conluio entre o ex-juiz e os procuradores motivou, por exemplo, a anulação de atos da Lava Jato contra o ex-ministro José Dirceu.
Para Toffoli, porém, os casos mencionados por Cabral em sua defesa são diferentes. O ministro apontou, ‘subjetividade’, nas conversas mencionadas por Cabral em sua defesa.
“Verifico que o pretendido reconhecimento da existência de conluio — a implicar a nulidade dos atos judiciais praticados em desfavor do requerente — demanda a análise de elementos fático subjetivos estranhos aos procedidos por esta Suprema Corte nos referidos paradigmas”, sustenta Toffoli na decisão.
“Conforme se vê dos trechos acima transcritos, que o pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos entre juiz e procurador reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia”, insiste o ministro pouco mais adiante.
Por fim, Toffoli conclui que não há “a aderência necessária ao deferimento do pedido” de Cabral “sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias”.
Na Lava Jato, Cabral foi condenado a mais de 14 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele chegou a ficar preso, mas, desde dezembro de 2022, aguarda em liberdade a análise dos recursos em instâncias superiores. A principal denúncia da operação contra o político aponta o recebimento de propina em contratos com empreiteiras nos contratos com o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).