O Parlamento da Nicarágua aprovou uma reforma imigratória que permite negar a entrada de pessoas, incluindo cidadãos nicaraguenses, que possam “prejudicar a soberania nacional ou representem um risco social”.
A reforma aprovada pela ditadura de Daniel Ortega acrescentou ao Código Penal do país penas de dois a seis anos de prisão para nicaraguenses que entrem, saiam ou pretendam deixar o país de forma irregular.
Ortega afirma que é decisão soberana do Estado nicaraguense autorizar ou negar a entrada, revogar a permanência, cancelar a residência ou adquirir a nacionalidade nicaraguense.
A prisão visa atingir aqueles que buscam atentar contra a integridade, a independência, a soberania e a autodeterminação da nação, comprometer a paz, alterar a ordem constitucional, promover ou provocar, conspirar e propor, induzir a atos terroristas de desestabilização econômica e social do país.
Quando a evasão ao controle migratório tiver por objetivo cometer o crime de traição, previsto e sancionado no artigo 409.º do Código Penal, a pena a aplicar será aumentada de um terço nos limites mínimo e máximo.
A reforma também ressalta que a Imigração vai notificar as empresas internacionais de transporte terrestre, aéreo, marítimo, fluvial e lacustre da proibição de transferir para o território nacional pessoas cuja entrada não esteja autorizada ou tenham restrições de imigração sob a advertência de assumirem os custos do regresso ao país.
Proibir a volta de compatriotas à Nicarágua é uma prática adotada pela ditadura de Ortega de maneira discricionária ao longo dos últimos anos.