Desde o início desse ano, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal estão para votar o Projeto de Lei (PL) 15/2024, do devedor recalcitrante (aquele que constantemente não cumpre dívidas tributárias), e deve apertar o cerco a empresas que devem ao fisco sistematicamente.
Quem são os devedores recalcitrantes?
O projeto estabeleceu três critérios para a definição do “devedor recalcitrante”:
- A empresa ter uma dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) acima de R$ 15 milhões e com valor superior ao próprio patrimônio;
- O devedor ter uma dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano;
- O contribuinte ter débitos superiores a R$ 15 milhões, abrindo e fechando empresas com frequência para trocar de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
É importante ressaltar que o Brasil perde quase R$ 15 bilhões todos os anos com a sonegação de impostos no setor de combustíveis e a dívida ativa dos devedores recalcitrantes do setor ultrapassam cerca de R$ 240 bilhões no país. Pessoas disfarçadas de empresários (CNPJ) abrem empresas e fazem da sonegação e da inadimplência seu modelo de negócio, causando uma concorrência desleal no setor de combustíveis e um problema na arrecadação federal. Cerca de mil empresas entram na lista como devedores profissionais.
Em maio, a diretora do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, Valéria Lima ressaltou a importância de atuar sobre os devedores recalcitrantes de maneira efetiva. “Normalmente, eles cometem outras infrações. Adulteram a qualidade do produto, não fazem as misturas necessárias, adulteram o volume da bomba, etc. Ao se tirar do mercado um agente por não pagamento de tributos, na verdade você está tirando agentes que fazem outros ilícitos e que prejudicam o consumidor brasileiro”, disse.
Por negligência do próprio governo federal, o PL ainda não foi votado. Em maio deste ano o governo tirou a urgência da votação do PL e atualmente, há uma articulação dos empresários e suas federações para impedir que o projeto seja aprovado.
O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, diz haver falhas no PL 15/24. Em parecer feito a pedido da FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), o consultor tributário critica a proposta de autoria do Executivo. Maciel diz haver “impropriedades que definitivamente desaconselham sua aprovação”.
Segundo Maciel, na qualificação do devedor recalcitrante, o texto desconhece o requisito de contumácia e a conduta dolosa do suposto infrator – Everaldo Maciel avalia que o projeto está em “desacordo” com decisões do STF. “Pretensão é gerar arrecadação a qualquer custo, mesmo gerando constrangimentos indevidos a contribuintes [pagadores de impostos] sem conduta dolosa, em desfavor da confiança e reciprocidade que devem presidir as relações entre Fisco e contribuinte”. Afirma o ex-secretário em publicação do Poder 360.
Segundo o próprio sítio da Receita Federal, “o devedor recalcitrante não se confunde com o inadimplente recorrente, muito menos com o contribuinte de boa-fé, portanto, seu comportamento não pode ser comparado ao da maioria dos contribuintes.”
“Se o sujeito passivo está somente gerando débitos, sobretudo decorrentes de crimes contra o sistema tributário, não pode beneficiar-se da extinção da punibilidade com o pagamento, pois fica caracterizado que o ‘crime compensa’”, diz o texto assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O PL se trata claramente de pegar os devedores de grandes empresas, que sonegam escancaradamente, sendo uma punição para dívidas tributárias de acima de R$15 milhões. O leitor pode, criteriosamente, ver que este Diário defende o fim dos impostos de uma maneira geral para o povo. Quando se trata de grandes tubarões como estes devedores recalcitrantes, que se utiliza de várias e variadas formas para roubar o bolso dos trabalhadores brasileiros é preciso, no entanto, denunciar e defender de maneira rigorosa a ação desses sanguessugas para se manterem pilhando o povo.